Premissas
Na construção do Cadastro Sincronizado e de acordo com o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2004, serão observadas as seguintes premissas:
- Entrada única de dados;
- Bases de dados independentes, porém sincronizadas;
- Reciprocidade na aceitação da legislação de cada ente signatário;
- Adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador cadastral dos contribuintes do ICMS e ISS.
O CadSinc não é um cadastro único e, sim, uma sincronização entre os cadastros dos órgãos convenentes, que continuarão a ter autonomia e gestão sobre os seus respectivos cadastros/bases de dados.