Premissas

Na construção do Cadastro Sincronizado e de acordo com o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2004, serão observadas as seguintes premissas:

  • Entrada única de dados;
  • Bases de dados independentes, porém sincronizadas;
  • Reciprocidade na aceitação da legislação de cada ente signatário;
  • Adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador cadastral dos contribuintes do ICMS e ISS.

O CadSinc não é um cadastro único e, sim, uma sincronização entre os cadastros dos órgãos convenentes, que continuarão a ter autonomia e gestão sobre os seus respectivos cadastros/bases de dados.