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O Cadastro Sincronizado Nacional é um projeto que visa, principalmente, facilitar a vida do cidadão-empreendedor, simplificando os procedimentos de inscrição, alteração e baixa perante as mais diversas Administrações Tributárias/Públicas (Receita Federal, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais, Órgãos de Registro, etc) . Na medida em que o processo é implantado, os atos cadastrais perante estes órgãos passam a ser praticados de forma integrada, resultando em redução no tempo para abertura de empresas e de gastos com cópias de documentos, padronização das informações, dispensa de documentos ,etc., o que estimula a formalização dos negócios no País.
Com o Cadastro Sincronizado fica muito mais fácil e rápido para o cidadão-empreendedor constituir uma empresa. Após o registro do ato de constituição, o interessado deve preencher e transmitir o pedido de inscrição no CNPJ por meio de um dos aplicativos disponíveis. Se o seu pedido for deferido, não apenas será gerada a inscrição perante o CNPJ mas também perante o Estado e/ou Municípios convenente(s).
Nos Estados onde funcionam convênios com as Juntas Comercias, o cidadão-empreendedor pode apresentar o pedido de inscrição conjuntamente com o pedido de registro do seu ato constitutivo. Se a documentação apresentada e os dados transmitidos estiverem corretos, tendo apresentado o pedido em apenas um local, ele terá a empresa registrada, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a(s) inscrição(ões) estadual e/ou municipal gerada(s) simultaneamente,de uma só vez!
Além dos benefícios acima, é possível ainda utilizar as senhas estaduais ou certificado digital para praticar atos perante o cadastro. Simples, fácil e rápida, esta assinatura eletrônica dispensa a necessidade de reconhecimento de firmas e muitas vezes dispensa até a necessidade de comparecimento ao órgão (Receita Federal, Sefaz, Sefin, etc) para demandar a prática do ato cadastral (a alteração é processada automaticamente. Ex. alteração do nome de fantasia, de telefone, de correio eletrônico, etc).
Por outro lado, quando o Cadsinc estiver implementado em sua plenitude, todos os Órgãos de Governo ligados à Administração Tributária, em todos os níveis, e ao registro de pessoas jurídicas, estarão trabalhando em sincronia, ou seja, o cidadão encaminhará a sua solicitação por um único caminho. Os procedimentos serão muito mais simples, conferindo uma agilidade ainda maior ao processo que terá três etapas:
1ª) Consultas Prévias: Após definir seu futuro negócio, o cidadão-empreendedor preencherá formulário único em aplicativo informatizado, objetivando verificar se suas pretensões poderão se tornar realidade face às exigências dos mais diversos órgãos governamentais. As informações armazenadas e processadas nessa etapa serão automaticamente repassadas para os órgãos responsáveis por licenças e alvarás de funcionamento. No final do processo, estando tudo certo, o cidadão receberá eletronicamente a autorização para utilização do nome empresarial escolhido e do endereço pretendido.
2ª) Registro Público e Inscrição Tributária: De posse das informações da 1ª etapa, o cidadão solicitará o registro do negócio no Órgão apropriado (Junta, Cartório, etc). Estando tudo certo, o cidadão receberá o seu ato constitutivo já devidamente registrado, bem como as respectivas inscrições (CNPJ e inscrição(ões) estadual e/ou municipal, além do alvará de funcionamento).
3ª) Instalação: O cidadão providenciará os livros e, se for o caso, a impressão de documentos fiscais, quando então poderá “abrir as portas”, estando legalizado para iniciar suas atividades.
Para as duas primeiras etapas descritas acima a previsão é de que sejam efetivamente implementadas/viabilizadas através deste Portal do Cadastro Sincronizado Nacional.