Histórico
A busca pela simplificação dos procedimentos cadastrais no âmbito das três esferas de Governo aparece na década de 90, principalmente a partir da assinatura do Convênio ICMS 08/1996. Em 1998, através da Instrução Normativa SRF nº 27, é instituído o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em substituição ao antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). O CNPJ surge como uma proposta de racionalização de recursos e procedimentos dos diversos cadastros existentes e previa a adesão de todas as administrações tributárias estaduais e municipais, com posterior integração nacional do cadastro tributário. Entretanto, devido a questões de legislação e a dificuldades de ordem operacional apontadas à época, sobretudo no âmbito tecnológico, o CNPJ não conseguiu atender aos objetivos previstos.
O processo de simplificação de procedimentos cadastrais ganha um novo impulso no final de 2003, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender à determinação constitucional, é realizado em julho de 2004, em Salvador, o I Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), reunindo os titulares das Administrações Tributárias Federal, Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios das capitais. O encontro teve como objetivo a busca de soluções conjuntas das três esferas de Governo, que possibilitassem uma atuação integrada e o compartilhamento de informações fiscais e cadastrais entre as Administrações Tributárias. O principal documento resultante desse encontro foi o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2004, que objetivava a construção de um cadastro que atendesse aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Em agosto de 2005, em São Paulo, é realizado o II ENAT, onde os participantes assinam novos Protocolos de Cooperação. Dentre eles, o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2005, onde os signatários se comprometem a envidar esforços para integrar ao sistema de cadastro sincronizado, além das juntas comerciais e os cartórios de registro de pessoas jurídicas, todos os demais órgãos da Administração Tributária e demais entidades que participem do processo de formalização e legalização de entidades e regulação de atividades econômicas.
Dando continuidade aos trabalhos de disseminação das boas práticas adminstrativas das três esferas de governo, em novembro de 2006, no Estado do Ceará, é realizado o III ENAT, quando foram confirmados os empenhos das administrações na busca da simplificação dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas.
Na mesma linha de simplificação de procedimentos cadastrais, são estabelecidas para as microempresas e empresas de pequeno porte, através da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regras que prevêem a integração de procedimentos entre os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, visando evitar a duplicidade de exigências para o cidadão, bem como assegurando ao mesmo, entrada única de dados cadastrais (a fim de evitar que o empresário ou a pessoa jurídica, necessite demandar a mesma solicitação de atos cadastrais – inscrições, alterações, baixas – perante os mais diversos órgãos envolvidos). A mesma Lei Complementar definiu ainda que as bases de dados dos órgãos intervenientes no processo de registro/legalização de empresas manterão a independência das suas bases de dados, o que reforça a idéia de construção de um Cadastro Sincronizado.
No final de 2007 foi realizado o IV ENAT em Belo Horizonte, MG. O Cadastro Sincronizado Nacional foi um dos temas centrais do encontro, reforçando-se a sua ampliação e inclusão de outros convenentes, ainda que não integrantes da Administração Tributária.