Orientações
Adequação da Legislação
- Os entes convenentes devem adequar a sua legislação às
características do Cadastro Sincronizado Nacional, de forma a tornar
possível a atuação integrada.
Assinatura de Convênios
- A adesão ao Cadastro Sincronizado Nacional far-se-á por lei ou
convênio
modelo Estados,
modelo Municípios ou
modelo Juntas Comerciais. Independentemente da existência prévia de
lei ou convênio, a participação dos entes interessados nos trabalhos de
definição, especificação, levantamento de requisitos etc, pode se
realizar mediante representação da Comissão Técnica Nacional do
Enat.
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