Procedimentos
Para o cidadão, os passos para inscrição/alteração/baixa no Cadastro Sincronizado Nacional são os mesmos adotados atualmente pelo CNPJ:
- 1º Passo: o cidadão utiliza o aplicativo de coleta de dados/informações para inscrição/alteração/baixa da pessoa jurídica ou demais entidades (atualmente é o Programa Gerador de Documentos CNPJ - PGD CNPJ ou o Aplicativo de Coleta On Line - Web), composto tanto de fichas com informações do interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil , quanto de fichas com informações de interesse dos Estados, Distrito Federal ou Municípios. O aplicativo de coleta pode ser obtido via Internet, seja na página da RFB, seja nas páginas dos convenentes.
- 2º Passo: o documento eletrônico gerado no aplicativo é transmitido/enviado pela Internet, gerando um código de acesso para acompanhamento da solicitação. A solicitação passa por verificações eletrônicas automatizadas que consultam tanto os sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto os dos conveniados. Caso a pesquisa não verifique impedimentos, é emitida uma confirmação (atualmente é o Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão). Caso haja impedimentos, é disponibilizada na internet a relação dos impedimentos.
- 3º Passo: o contribuinte deve enviar a cópia do ato registrado e o DBE ou protocolo para endereço informado na opção Consulta da Situação do Pedido na Internet. A utilização do Sedex é opcional. Em havendo convênio com a Junta Comercial do seu Estado para análise de CNPJ e se o ato constitutivo ou alterador, além de não estar ainda registrado, ensejar registro na Junta (alteração sujeita a registro), a solicitação de CNPJ e o registro do ato podem ser apresentados à respectiva Junta Comercial conjuntamente (utilizar como data do evento a de preenchimento da solicitação, pois esta data será depois alterada pela Junta).
- 4º Passo: o atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dos convenentes efetua a análise do pedido conforme procedimentos próprios de cada Órgão, deferindo-o ou não.
- 5º Passo: o resultado é informado ao contribuinte via Internet. Por exemplo, no caso de inscrição deferida, o contribuinte poderá emitir e imprimir o seu comprovante de inscrição no CNPJ e a respectiva inscrição estadual e/ou municipal. O número concedido alimentará tanto a base CNPJ da RFB, quanto a base de dados dos convenentes envolvidos.. Da mesma forma, o motivo do indeferimento do pedido será informado (esse motivo poderá ser decorrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou dos convenentes).
Para informações mais detalhadas sobre os procedimentos de inscrição, alteração e baixa, sugerimos acessar o item “Orientações Gerais” da área do cidadão.