Perguntas mais freqüentes

1. Estou fazendo uma alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado (evento 209) e não encontro o novo município de localização na ficha endereço da pessoa jurídica da FCPJ.

R. O problema decorre do fato de ter sido informado o novo município como município de origem na identificação da pessoa jurídica, quando o correto é informar como origem o município anterior de localização da pessoa jurídica.

2) No momento da coleta da solicitação (preenchimento dos dados no programa CNPJ ou no Aplicativo on-line) informei que desejava que o deferimento do pedido fosse realizado na Junta Comercial do meu Estado e encaminhei a documentação para a Receita Federal, contudo o meu ato constitutivo/alterador já estava registrado.O que devo fazer?

R. No preenchimento da ficha IDENTIFICAÇÃO da FCPJ, o aplicativo, após ser informada a natureza jurídica, faz a pergunta: “Caso seu ato constitutivo/alterador não tenha sido registrado no órgão competente deseja que o deferimento do seu pedido seja realizado na Junta Comercial respectiva? Só deverá ser clicado “SIM” caso o ato constitutivo ou alterador AINDA não esteja registrado na Junta Comercial, o que significa que o pedido de CNPJ será apresentado conjuntamente com a solicitação de registro do ato diretamente à Junta Comercial.

Se o seu pedido encontra-se nesta situação, a RFB não tem como analisá-lo. Efetue o cancelamento da solicitação na internet e refaça o pedido, selecionando que não deseja utilizar o convênio com a Junta Comercial (resposta “não” à pergunta) e encaminhe novamente a documentação para a Unidade da RFB de jurisdição do estabelecimento.

3. Eu fiz uma transmissão e não consigo cancelá-la através da opção “cancelamento da solicitação” disponível na internet.

R. Há vários fatores que impedem o cancelamento de uma solicitação:

Caso o seu pedido tenha sido transmitido recentemente, é possível que o mesmo ainda não tenha sido registrado na base de dados e, neste caso, o cancelamento deverá ser solicitado após um certo tempo (algumas horas depois da transmissão).

Só é possível fazer o cancelamento de uma solicitação se for informado o respectivo número de recibo/identificação (código de acesso constante do recibo disponibilizado após a transmissão do pedido) – verifique se o código foi informado corretamente.

Outra situação que impede o cancelamento da solicitação é quando a documentação referente à sua solicitação já foi “recebida” pela RFB. Nestes casos, deve-se aguardar a análise do pedido por parte da Unidade da RFB de jurisdição do estabelecimento.

Quando a solicitação transmitida gerou pendências (na consulta situação do pedido na internet), também não é possível mais efetuar o cancelamento daquele pedido pois, neste caso, o mesmo já foi “indeferido”. Solucione a pendência apontada e depois transmita nova solicitação.

4. A consulta situação do pedido retornou pendência informando que o somatório das participações dos sócios no capital excede o valor total do capital social.

R. Este problema ocorre, normalmente, quando não há a informação nas bases de dados da RFB do valor do capital social da empresa. Neste caso deve ser coletado também o evento 247 (alteração de capital social), informando-se o valor atualizado do mesmo e, quando do envio da documentação para a RFB, deve ser anexado o contrato social ou última alteração contratual que tenha alterado o valor do capital e a data de evento a ser informada para o evento 247 será a de registro do ato constitutivo (caso não tenha havido nenhuma alteração no valor do capital) ou a data do respectivo ato alterador que tenha deliberado pela elevação/diminuição do capital social.

5. Não consigo gravar o documento para transmissão através do PGD CNPJ (o documento não está aparecendo quando escolho a opção gravar para transmissão).

R. O aplicativo só permite a gravação do documento para transmissão quando o mesmo não apresenta ERROS. Deve-se abrir o documento e clicar no ícone correspondente de verificação de pendências, corrigir o(s) erro(s), fechar/gravar o documento e então será possível gravá-lo para transmissão.

6. Transmiti uma solicitação a qual foi enviada para o Convenente (Estado/Município), no entanto na consulta a situação do pedido, não aparece o resultado das verificações automatizadas realizadas pela RFB.

R. O resultado das verificações automatizadas no âmbito da RFB e dos Convenentes (Estado e/ou Município) só será disponibilizado após a conclusão da análise por todos os Convenentes.

7. Fiz o cancelamento de uma solicitação e, quando transmiti nova solicitação, gerou pendência apontando que se encontra em análise a solicitação para a qual já havia feito o cancelamento.

R. Neste caso, convém aguardar algumas horas após o cancelamento da solicitação para efetuar uma nova transmissão. É muito comum, ainda, que ao se efetuarem transmissões simultâneas (muito próximas uma da outra, com geração de dois números de recibo) estas duas solicitações se anulem (a primeira aponta a existência de outra solicitação em análise e a segunda também – elas se anulam mutuamente). O problema é facilmente resolvido com a transmissão de um novo pedido, aguardando-se um prazo razoável após a última transmissão efetuada.

8. Não consigo fazer a opção pelo Simples Nacional nos aplicativos do CNPJ (PGD ou Aplicativo de Coleta WEB).

R. Desde o dia 01/07/2007, com a entrada em vigor do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), a opção por este regime simplificado de tributação deverá ser solicitada diretamente no Portal do Simples Nacional disponível no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br) e/ou nos sítios das Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos casos de início de atividades no ano-calendário da opção, a ME e a EPP poderão efetuar a opção pelo SN no prazo de até 10 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal e, caso o registro do ato constitutivo tenha ocorrido a partir de 2008 a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos desde a sua constituição.

9. Efetuei uma solicitação e, ao fazer a consulta à situação do pedido na internet, gerou pendência apontando que existem informações mais atuais e, neste caso, o evento não foi considerado.

R. Sempre que há uma solicitação com data de evento anterior a uma outra já registrada na base de dados da RFB o evento é registrado mas a alteração não é efetuada. Verifique se a data informada está correta e, caso esteja, procure a Unidade da RFB de jurisdição do estabelecimento.

10. A empresa é optante pelo Simples Nacional, contudo nos sistemas da RFB o porte consta como “Demais”.

R. Deverá ser transmitido o evento 222 (Alteração do Porte da Empresa), informando como data de evento 01/01/2008.

11. Nos Estados onde há convênio com a Junta Comercial todas as solicitações referentes ao CNPJ podem ser encaminhadas à respectiva Junta?

R. Não. Via de regra apenas as solicitações de inscrição e de alteração para empresas sujeitas a registro na Junta Comercial é que podem ser analisadas pela Junta e, mesmo assim, somente quando o ato constitutivo ou alterador ainda não esteja registrado.

As alterações cadastrais não sujeitas a registro só podem ser analisadas pelas Juntas Comerciais quando solicitadas em conjunto com outras sujeitas a registro. Por exemplo: se a empresa deseja alterar o telefone, como este evento não está sujeito a registro (não há ato alterador a ser registrado na Junta), esta solicitação não poderá ser analisada pela respectiva Junta Comercial. Por outro lado, se além da alteração de telefone a empresa deseja alterar o seu nome empresarial, como este último enseja o registro de ato alterador na Junta, os dois eventos podem ser analisados pela Junta por conter, pelo menos um sujeito a registro comercial.